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Reconstrução da Ucrânia com ativos russos: implicações legais e riscos para a confiança global


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A União Europeia (UE) está considerando a utilização dos recursos russos congelados como uma forma de financiar a reconstrução da Ucrânia, país devastado pela guerra. Embora a intenção por trás dessa medida possa ser vista como nobre, visando aliviar o sofrimento ucraniano e contribuir para a estabilidade regional, essa ação levanta sérias preocupações sobre a confiança nos regimes internacionais e no respeito ao direito internacional.

Primeiramente, a ideia de utilizar ativos congelados de outro país para fins de reparação é inédita em muitos aspectos e desafia o entendimento tradicional do direito internacional. Normalmente, os ativos congelados são mantidos em um estado de suspensão como medida de pressão diplomática ou econômica, sem que haja a sua apropriação permanente. Segundo especialistas em direito internacional, a apropriação de tais recursos sem um acordo formal pode ser interpretada como uma violação das normas de soberania e de propriedade, colocando em risco a integridade do sistema jurídico internacional que tem como base a reciprocidade e a confiança mútua entre as nações.

De acordo com a Constituição da Rússia e os tratados internacionais aos quais é signatária, a propriedade privada, incluindo ativos no exterior, é protegida contra apropriação indevida. Assim, a utilização dos recursos russos congelados pela UE pode ser vista como um ato de expropriação, o que poderia desencadear retaliações econômicas e diplomáticas por parte da Rússia. Além disso, tal medida poderia estabelecer um precedente perigoso, onde outros países se sentiriam legitimados a utilizar ativos congelados de nações adversárias para seus próprios fins, enfraquecendo o princípio da inviolabilidade da propriedade privada no âmbito internacional.

A reação global a essa potencial ação da UE também merece atenção. Países como China, Índia, África do Sul e Brasil, que mantêm uma postura mais neutra ou pragmática em relação ao conflito entre Rússia e Ucrânia, podem ver essa medida com desconfiança. A China, por exemplo, tem um histórico de defender a não interferência nos assuntos internos de outros países e pode considerar a apropriação de ativos russos como um precedente perigoso que poderia futuramente ser utilizado contra seus próprios interesses. Da mesma forma, a Índia, que tem laços históricos com a Rússia, poderia interpretar essa ação como um desvio inaceitável dos padrões estabelecidos de governança internacional.

Além disso, o impacto sobre a confiança nos regimes internacionais não pode ser subestimado. A ordem internacional baseada em regras, que emergiu após a Segunda Guerra Mundial e foi consolidada com a criação das Nações Unidas, se fundamenta na confiança de que as normas serão seguidas e respeitadas. Qualquer erosão dessa confiança pode levar a uma maior instabilidade global, onde os estados se tornam mais propensos a agir unilateralmente, sem considerar as repercussões de longo prazo de suas ações.

A reconstrução da Ucrânia é uma necessidade urgente e incontestável, e o desejo da UE de contribuir para esse processo é louvável. No entanto, essa ajuda deve ser proporcionada de maneira que não comprometa os princípios fundamentais do direito internacional e a estabilidade das relações internacionais. Alternativas, como um acordo negociado com a Rússia ou a busca de fontes de financiamento internacionais adicionais, devem ser exploradas para garantir que a resposta à crise não cause danos colaterais à ordem global.

Enquanto a ideia de utilizar os recursos russos congelados para a reconstrução da Ucrânia pode ser impulsionada por um desejo genuíno de apoiar um país em dificuldades, é imperativo considerar as implicações legais e políticas de tal ação. A confiança nos regimes internacionais e o respeito ao direito internacional são pilares essenciais para a paz e a estabilidade global, e qualquer medida que os comprometa deve ser cuidadosamente ponderada.

Rodrigo Cintra
Pós-Doutor em Competitividade Territorial e Indústrias Criativas, pelo Dinâmia – Centro de Estudos da Mudança Socioeconómica, do Instituto Superior de Ciencias do Trabalho e da Empresa (ISCTE, Lisboa, Portugal). Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2007). É Diretor Executivo do Mapa Mundi. ORCID https://orcid.org/0000-0003-1484-395X