ISSN 2674-8053

Zona franca Brasil-China

Nós comunistas somos como a semente,
e o povo é como a terra.Por onde quer que
passemos,devemos nos unir ao povo,fincar
raízes e florecer em meio a ele


Mao-Tse-Tung(político chinês,1893-1976)
In Obras Escolhidas,IV,Sobre as negociações de Chungking

Zona Franca de Manaus

Imaginada pelo Min. Paulo Guedes , está no horizonte econômico do país a criação de Zona Franca que trará ao Brasil um território de economia livre onde Brasil e China poderão produzir sem pagamento de impostos e poderão exportar e importar livremente mercadorias para qualquer lugar do mundo .O Brasil conhece há anos a Zona Franca de Manaus, um gênero brasileiro de Zona de Livre comércio mas poucos sabem que surgiu ela mais da vontade lúcida do Presidente Juscelino Kubitchek, em 1957 ,e que só depois , em 1967, foi implantada concretamente através do empenho de hábeis empresários com bases na região.

Veja-se a título de curiosidade a lei nº  3173,  de Juscelino:

Art. 1º – É criada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma zona franca para armazenamento ou depósito, guarda, conservação beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.

Art. 2º – O Govêrno Federal fará demarcar, nas imediações da cidade, à margem do rio Negro e em lugar que reuna condições de calado e acostagem satisfatórias, uma área de terras não inferior a duzentos hectares, onde ficará localizada a zona franca, com as instalações e serviços adequados ao seu funcionamento.

§ 1º – As terras destinadas à zona franca criada nesta lei serão obtidas por doação do Govêrno do Estado do Amazonas ou mediante desapropriação para fins de utilidade pública, na forma da legislação em vigor.

A Zona Franca de Manaus está agora distribuidada  em 10.000 km2, numa região que envolve mais estados , não apenas o Amazonas.

Nestes mesmos anos, no Sudeste Asiático  foi formado um enclave que deu origem à Singapura. Foi resultado de uma sociedade entre Malaios, indianos e chineses.Como se pode notar os chineses estão em todas as  atividades rendosas no globo e , na Bolsonaro poderá ,se assim entender, criar esta Zona Franca e de quebra localiza-la  dentre os limites geográficos do seu estado do Rio de Janeiro-com o tamanho de 43.696 km2-. Acredito que resolve assim o apetite dos nossos parceiros chineses que apreciarão o belo litoral atlântico que a joia da coroa oferece e também contarão os chineses com  a farta mão de obra que o interior fluminense fornece, hoje pouco utilizada.

Aliás, ninguém mais recomendável que o próprio chinês para nossa associação uma vez que  sabe ele  utilizar a farta mão de obra de seu próprio pais alavancando indústria -comércio-agricultura de maneira apropriada e intensiva.

Na verdade, o que o litoral fluminense necessita não é de segurança , e sim de trabalho.Vemos que as balas perdidas e as outras balas são projetadas por quem , não encontrando o que fazer, criam expedientes com os quais trazem um pouco de comida para casa contaminando para isso toda a estrutura social .

Os chineses estão em condições de introduzir normas de trabalho rigorosíssimas que darão farto desempenho à mao de obra fluminense, que não mais terão  necessidade  de suas  milícias.

Roberto Ferrari de Ulhôa Cintra
In memoriam. Roberto Ferrari de Ulhôa Cintra é bacharel em direito pela USP (Universidade de São Paulo). Doutor em Direito pela USP, em 2005, autor da Tese A Pirâmide da Solução dos Conflitos: uma contribuição da Sociedade Civil para a Reforma do Judiciário. Tem curso de especialização na Harvard University e na New York University. Possui Curso de Administração de Instituições Financeiras pelo IBMEC-Rio e Curso de especialização de Mercado de Capitais pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo - FGV. Estuda e pesquisa o Direito e a Justiça "sustentáveis", a que chama de “Direito Verde” e de “Justiça Verde”, para aplicação num futuro imediato. Sua ótica do Direito tem ênfase na Teoria Geral do Estado; sua ótica da Justiça preocupa-se com a Pacificação: Conciliação, Mediação, Negociação e Arbitragem. Seu livro A Pirâmide da Solução dos Conflitos foi editado pelo Senado Federal (2008). Tem perto de 40 artigos publicados no Jornal O Estado de São Paulo, no Boletim “Conjur”.