
O julgamento de Nicolás Maduro nos Estados Unidos deixou de ser apenas um processo judicial para se tornar um símbolo profundo da disputa geopolítica no coração da América Latina. Capturado por forças dos EUA em uma operação militar em 3 de janeiro de 2026, Maduro — ainda que se declare inocente das acusações de narcoterrorismo, tráfico de drogas e conspiração — enfrenta um tribunal no sul do estado de Nova York em um caso que representa mais do que a simples aplicação da lei americana.
Desde a sua primeira aparição em tribunal, em que tanto ele quanto sua esposa se declararam inocentes, até os próximos passos do processo, a narrativa em torno de Maduro se entrelaça com críticas contundentes sobre a legalidade e legitimidade da ação americana. Especialistas em direito internacional alertam que a captura e transferência de um chefe de Estado por forças estrangeiras sem autorização do Conselho de Segurança da ONU é uma violação clara da soberania estatal e do direito internacional, criando um precedente perigoso que pode desestabilizar ainda mais um continente já fragilizado por intervenções externas.
A ofensiva judicial dos EUA ocorre em um contexto em que o próprio sistema penal americano enfrenta desafios para justificar, dentro de seus parâmetros legais, a continuidade de um julgamento contra um líder estrangeiro apreendido de maneira tão controversa. As complexidades são muitas: desde a invocação de normas antinarcóticos até questões sobre imunidade soberana e jurisdição extraterritorial, a própria base jurídica sobre a qual se assenta o processo americano suscita dúvidas e críticas fora dos círculos oficiais de Washington.
Ao mesmo tempo, a região reage de maneira fragmentada. Enquanto líderes alinhados com a Casa Branca aplaudem a operação como uma vitória no combate ao crime e à corrupção, governos e organizações da sociedade civil de países vizinhos veem na ação norte-americana um ataque à autodeterminação venezuelana e um sinal de que a Doutrina Monroe, reinventada sob retórica antinarcóticos, permanece viva. Países como Brasil, Chile e México expressaram preocupação com a violação da soberania, lembrando que medidas unilaterais desses moldes minam o frágil edifício do direito internacional que deveria proteger menores e maiores indistintamente.
A situação interna venezuelana reflete a turbulência externa. Com Maduro detido em solo americano, a vice-presidente Delcy Rodríguez assumiu como presidente encarregada e promove liberação parcial de presos políticos, reformas econômicas e propostas de anistia que, para alguns, mais parecem tentativas de legitimar um novo capítulo de um chavismo sob tutela externa do que uma verdadeira transição democrática. Massas de opositores celebram a soltura de detidos, porém muitos ainda exigem liberdade plena e denúncia aberta das atrocidades cometidas no passado.
O impacto desse julgamento ultrapassa as fronteiras de Caracas e Nova York. A intervenção dos EUA expõe uma divisão profunda na América Latina sobre como lidar com crises de governança e crises humanitárias. Por um lado, governos que veem na ação norte-americana um passo em direção ao fim de um regime acusado de corrupção sistemática; por outro, aqueles que interpretam a mesma ação como evidência de que a hegemonia estadunidense ainda dita as regras do jogo, muitas vezes à custa da autodeterminação dos povos da região.
Essa dinâmica reverbera em temas fundamentais como migração, comércio e alianças estratégicas. Fluxos migratórios venezuelanos, que já pressionavam economias locais, podem ganhar novos contornos caso a instabilidade se prolongue; relações comerciais com potências emergentes — como China e Rússia — podem ser redesenhadas à luz da percepção de que Washington busca reafirmar sua influência hemisférica; e organismos multilaterais são desafiados a encontrar respostas que equilibrem legalidade, soberania e justiça.
O julgamento de Nicolás Maduro nos Estados Unidos, portanto, não é apenas uma ação penal: é um espelho das tensões e contradições que atravessam a América Latina. A forma como esse processo se desenrolar — e as reações que continuará a provocar — poderá definir um capítulo duradouro na relação entre poder judiciário, soberania nacional e esfera de influência geopolitica no continente. A estabilidade regional, longe de ser reforçada, pode estar à mercê de decisões que muitos consideram motivadas mais por interesses externos do que por genuína busca de justiça.
Pós-Doutor em Competitividade Territorial e Indústrias Criativas, pelo Dinâmia – Centro de Estudos da Mudança Socioeconómica, do Instituto Superior de Ciencias do Trabalho e da Empresa (ISCTE, Lisboa, Portugal). Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2007). É Diretor Executivo do Mapa Mundi. ORCID https://orcid.org/0000-0003-1484-395X
