
A apreensão do petroleiro civil Skipper por forças dos Estados Unidos em 10 de dezembro de 2025, nas proximidades da Venezuela, marcou uma inflexão preocupante na forma como grandes potências vêm lidando com disputas econômicas e políticas no sistema internacional. Ao capturar fisicamente uma embarcação comercial e se apropriar de sua carga de petróleo com base em sanções unilaterais, Washington deu um passo que vai além da pressão diplomática ou financeira e avança para o uso direto da força contra bens civis, abrindo um precedente que fragiliza o direito internacional e aumenta a insegurança global.
O argumento apresentado pelas autoridades norte-americanas foi o de que o Skipper estaria envolvido no transporte de petróleo sujeito a sanções impostas pelos próprios Estados Unidos, integrando uma rede de navios acusados de driblar restrições econômicas contra a Venezuela e parceiros como o Irã. A partir dessa interpretação, o navio e sua carga passaram a ser tratados como ativos passíveis de apreensão, mesmo sem autorização explícita de organismos multilaterais ou de um consenso internacional que desse respaldo jurídico amplo à operação.
O problema central não está apenas na disputa específica entre Washington e Caracas, mas no método adotado. Sanções econômicas sempre foram instrumentos controversos, mas tradicionalmente aplicadas por meio de bloqueios financeiros, restrições bancárias ou proibições comerciais que, ao menos em teoria, respeitam certos limites do direito internacional. A apreensão do Skipper rompe essa lógica ao introduzir a captura física de bens civis em alto mar, um espaço que, segundo normas consolidadas, deveria ser regido por princípios de liberdade de navegação e proteção ao comércio internacional.
Esse tipo de ação enfraquece a previsibilidade das regras do jogo global. Se um país decide, de forma unilateral, que suas leis internas e suas listas de sanções justificam a tomada de navios estrangeiros, o que impede que outros façam o mesmo? Potências regionais poderiam alegar razões de segurança nacional, combate ao terrorismo, proteção ambiental ou disputas territoriais para interceptar cargueiros, petroleiros ou navios de grãos que considerem inconvenientes aos seus interesses estratégicos. O resultado seria um ambiente marítimo cada vez mais militarizado e instável.
A reação venezuelana, ao classificar a apreensão como pirataria e roubo, reflete não apenas indignação política, mas um temor mais amplo compartilhado por muitos países do Sul Global. Estados que dependem do comércio marítimo para exportar recursos naturais ou importar bens essenciais observam com preocupação a possibilidade de que rotas comerciais se tornem reféns de disputas geopolíticas assimétricas, nas quais a força naval de poucos se impõe sobre a fragilidade institucional de muitos.
A história recente oferece exemplos que ajudam a compreender a gravidade desse precedente. No passado, a captura de navios civis em contextos de conflito ou sanções multilaterais amplamente reconhecidas, como durante guerras declaradas, seguia regras específicas e, ainda assim, gerava controvérsias. O que se vê agora é diferente: uma potência utilizando sua superioridade naval para impor sanções próprias, sem o respaldo claro de instâncias internacionais, contra um país que já enfrenta severas restrições econômicas.
Do ponto de vista jurídico, a situação é igualmente delicada. O direito do mar foi construído ao longo de décadas justamente para evitar que os oceanos se tornassem arenas de coerção arbitrária. A proteção a navios civis, a distinção entre embarcações comerciais e militares e a limitação das hipóteses de apreensão foram pensadas para garantir que o comércio internacional pudesse funcionar mesmo em contextos de tensão política. Ao relativizar essas normas, os Estados Unidos contribuem para sua erosão, enfraquecendo um arcabouço que também lhes beneficia em outras circunstâncias.
Há ainda uma dimensão econômica global que não pode ser ignorada. O transporte marítimo é a espinha dorsal do comércio internacional, responsável por mover energia, alimentos e insumos industriais. A percepção de que cargas podem ser apreendidas com base em decisões políticas unilaterais tende a elevar custos de seguro, aumentar o risco percebido por armadores e investidores e, no limite, encarecer produtos para consumidores em diferentes partes do mundo. Países africanos e asiáticos, fortemente dependentes de importações de combustível e alimentos, seriam particularmente afetados por um cenário de maior instabilidade nas rotas marítimas.
A comparação com outras regiões ajuda a ilustrar o risco. No sudeste asiático, onde disputas no mar do Sul da China já geram tensão constante, a normalização da apreensão de navios civis poderia servir de justificativa para ações mais agressivas entre potências regionais. No Golfo Pérsico, área vital para o fornecimento global de energia, qualquer ampliação desse tipo de prática aumentaria a probabilidade de incidentes graves, com impactos diretos sobre os preços do petróleo e a segurança energética mundial.
Ao optar por esse caminho, Washington também se expõe a acusações de dupla moral. Durante décadas, os Estados Unidos defenderam a liberdade de navegação como princípio central da ordem internacional, criticando ações de outros países que ameaçassem esse ideal. A apreensão do Skipper contradiz esse discurso ao demonstrar que, quando interesses estratégicos estão em jogo, os princípios podem ser relativizados. Essa incoerência enfraquece a credibilidade americana e oferece argumentos a países que buscam justificar suas próprias violações das normas internacionais.
O silêncio ou a resposta tímida de organismos multilaterais diante do episódio agrava ainda mais o quadro. A ausência de um debate amplo e de mecanismos eficazes para lidar com esse tipo de ação cria um vazio perigoso, no qual a força tende a se sobrepor ao direito. Para países com menor poder militar, a mensagem é clara: a proteção das normas internacionais depende cada vez menos de sua validade jurídica e cada vez mais da capacidade de impor ou resistir à coerção.
A apreensão do Skipper, portanto, não deve ser vista apenas como um capítulo a mais na longa crise entre Estados Unidos e Venezuela. Trata-se de um sinal de alerta sobre a direção que o sistema internacional pode estar tomando, com o enfraquecimento das regras comuns e a normalização de práticas que antes seriam amplamente condenadas. Se esse precedente se consolidar, o mar, que sempre foi um espaço de conexão e troca, corre o risco de se transformar em mais um campo de disputa onde a lei do mais forte prevalece sobre o direito compartilhado.
Pós-Doutor em Competitividade Territorial e Indústrias Criativas, pelo Dinâmia – Centro de Estudos da Mudança Socioeconómica, do Instituto Superior de Ciencias do Trabalho e da Empresa (ISCTE, Lisboa, Portugal). Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2007). É Diretor Executivo do Mapa Mundi. ORCID https://orcid.org/0000-0003-1484-395X
