
A crescente interferência de Estados sobre outros sem respaldo claro no ordenamento jurídico internacional tem se consolidado como uma das principais características da atual fase das relações globais, com os Estados Unidos ocupando papel central nesse processo e contribuindo para o enfraquecimento das regras que sustentaram a ordem internacional no pós-Guerra Fria. Esse movimento, marcado por ações unilaterais, sanções extraterritoriais e intervenções indiretas, tem provocado reações em diferentes regiões do mundo e alimentado uma transição rumo a um sistema mais fragmentado e imprevisível.
Nas últimas décadas, a arquitetura jurídica internacional foi construída sobre princípios como soberania, não intervenção e resolução multilateral de conflitos. Instituições como as Nações Unidas foram concebidas para mediar disputas e legitimar ações coletivas. No entanto, a prática recente demonstra uma crescente dissociação entre esses princípios e o comportamento de grandes potências, especialmente quando seus interesses estratégicos estão em jogo.
Os Estados Unidos têm protagonizado diversos episódios que ilustram essa tendência. A retirada unilateral de acordos internacionais, como o pacto nuclear com o Irã, seguida da imposição de sanções que afetam não apenas o país-alvo, mas também terceiros que mantêm relações comerciais com ele, representa um exemplo claro de extrapolação de jurisdição. Empresas europeias, por exemplo, foram forçadas a rever contratos sob risco de sofrer punições financeiras, mesmo operando fora do território americano.
Esse tipo de medida tem sido amplamente criticado em análises produzidas na Ásia, especialmente na China, onde se argumenta que sanções extraterritoriais configuram uma forma de coerção econômica incompatível com o direito internacional clássico. Na visão de muitos analistas asiáticos, esse comportamento cria um precedente perigoso ao permitir que um único Estado imponha suas regras a outros, minando a previsibilidade do sistema global.
Outro exemplo relevante pode ser observado nas ações militares realizadas sem autorização explícita do Conselho de Segurança da ONU. Ataques pontuais em territórios estrangeiros, muitas vezes justificados por razões de segurança nacional ou combate ao terrorismo, têm sido conduzidos à margem de processos multilaterais. Embora possam encontrar apoio político em determinados contextos, essas ações levantam questionamentos sobre sua legalidade e sobre os limites da soberania estatal.
No Oriente Médio, essa dinâmica é particularmente evidente. Operações conduzidas em países como Síria e Iraque, muitas vezes sem consentimento pleno dos governos locais ou sem mandato internacional claro, ilustram a flexibilização das normas que deveriam reger o uso da força. Ao mesmo tempo, aliados regionais dos Estados Unidos também têm adotado práticas semelhantes, ampliando o alcance desse padrão de comportamento.
Na África, a presença militar estrangeira e a realização de operações antiterrorismo sem ampla transparência também alimentam debates sobre soberania e legitimidade. Países do Sahel, por exemplo, têm sido palco de intervenções que, embora justificadas pela necessidade de combater grupos armados, frequentemente ocorrem em um ambiente de fragilidade institucional e com limitada supervisão internacional.
A Europa, tradicional aliada dos Estados Unidos, começa a demonstrar sinais de desconforto com esse cenário. A criação de mecanismos financeiros alternativos para contornar sanções americanas, como tentativas de manter relações comerciais com o Irã, reflete uma busca por maior autonomia estratégica. A recente postura de países como a Espanha, ao restringir o uso de seu território ou espaço aéreo para determinadas operações, também indica uma disposição crescente de questionar decisões unilaterais.
Esse conjunto de ações contribui para o enfraquecimento da chamada ordem internacional liberal, baseada em regras e instituições multilaterais. À medida que normas são reinterpretadas ou ignoradas, outros países passam a adotar comportamentos semelhantes, acelerando um processo de erosão institucional. Rússia e China, por exemplo, frequentemente utilizam esses precedentes para justificar suas próprias ações em regiões de interesse estratégico, argumentando que o sistema internacional já não opera sob regras uniformes.
A consequência direta desse cenário é a fragmentação do sistema global. Em vez de um conjunto compartilhado de normas, observa-se o surgimento de múltiplos centros de poder, cada um com suas próprias interpretações sobre legitimidade e legalidade. Esse ambiente aumenta o risco de conflitos e reduz a capacidade de coordenação em temas globais, como segurança, comércio e mudanças climáticas.
Além disso, países de médio e pequeno porte tornam-se particularmente vulneráveis. Sem mecanismos eficazes de proteção jurídica internacional, esses Estados ficam mais expostos a pressões externas e a interferências que podem comprometer sua autonomia política e econômica. Em muitos casos, a escolha passa a ser alinhar-se a uma potência ou buscar alternativas em blocos regionais emergentes.
A percepção de que as regras não são aplicadas de forma equitativa também tem impacto sobre a legitimidade das instituições internacionais. Quando decisões são tomadas à margem desses organismos ou quando suas resoluções são ignoradas, sua autoridade é gradualmente corroída. Isso gera um ciclo no qual a perda de confiança leva a mais ações unilaterais, aprofundando ainda mais a crise do sistema.
Enquanto isso, novas iniciativas surgem fora do eixo tradicional ocidental. Organizações regionais asiáticas e africanas têm buscado fortalecer mecanismos próprios de cooperação, muitas vezes com foco em não intervenção e respeito à soberania. Esses movimentos indicam uma tentativa de construir alternativas a uma ordem percebida como desequilibrada.
O cenário atual aponta, portanto, para uma transição em curso. A interferência sem respaldo jurídico internacional não apenas redefine o comportamento das grandes potências, mas também reconfigura as expectativas de todos os demais atores do sistema. O resultado é um ambiente mais incerto, no qual a força e a capacidade de influência tendem a prevalecer sobre normas previamente estabelecidas, alterando profundamente a dinâmica das relações internacionais contemporâneas.
Pós-Doutor em Competitividade Territorial e Indústrias Criativas, pelo Dinâmia – Centro de Estudos da Mudança Socioeconómica, do Instituto Superior de Ciencias do Trabalho e da Empresa (ISCTE, Lisboa, Portugal). Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2007). É Diretor Executivo do Mapa Mundi. ORCID https://orcid.org/0000-0003-1484-395X
