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A captura de Maduro e o fim silencioso do sistema internacional

Parte 1

O choque que revela a estrutura

A invasão da Venezuela por forças dos Estados Unidos e a captura de Nicolás Maduro não se impõem como um acontecimento isolado, nem como um simples episódio de política regional. O impacto do fato não decorre apenas da quebra de expectativas diplomáticas, mas daquilo que ele revela sobre o estado atual do sistema internacional. Há eventos que não inauguram uma era, mas tornam impossível continuar fingindo que a anterior ainda existe. Este é um deles.

Durante décadas, mesmo em meio a guerras, intervenções e disputas assimétricas, persistiu a ideia de que certos limites não poderiam ser ultrapassados sem custos elevados. A soberania territorial, a inviolabilidade formal de chefes de Estado, a necessidade de algum tipo de mediação multilateral funcionavam como marcos normativos. Nem sempre eram respeitados, mas ainda operavam como referência. A captura de um presidente em exercício, realizada diretamente por uma potência estrangeira, sem guerra formal declarada e sem autorização multilateral efetiva, sinaliza que esses marcos perderam centralidade.

O que se observa não é apenas a violação de regras, mas a perda de importância das próprias regras como instrumento de organização da vida internacional. O sistema não reage com a intensidade esperada, não produz mecanismos de contenção, não mobiliza consensos mínimos. O silêncio, fragmentado em notas protocolares e posicionamentos ambíguos, é parte constitutiva do evento. Ele não o acompanha. Ele o define.

A tentação inicial é tratar o episódio como consequência direta da figura de Maduro, de seu isolamento político, de seu histórico autoritário ou da crise venezuelana prolongada. Essa leitura, embora conveniente, obscurece o essencial. O problema não é quem foi capturado, mas o fato de que a captura foi possível, aceitável e rapidamente normalizada. Quando o sistema permite esse tipo de ação sem produzir uma reação proporcional, o foco precisa se deslocar do indivíduo para a estrutura.

A promessa de ordem do pós-guerra

O sistema internacional contemporâneo nasceu menos como um arranjo técnico e mais como uma promessa política. Após a Segunda Guerra Mundial, a devastação material e moral produziu um consenso mínimo entre as grandes potências. A guerra total não poderia continuar sendo um instrumento legítimo de política. Era necessário construir uma ordem que, ao menos formalmente, subordinasse a força ao direito.

A Carta das Nações Unidas, o princípio da soberania territorial, a proibição do uso da força salvo em legítima defesa ou sob autorização coletiva, a criação de instituições multilaterais voltadas à mediação de conflitos, tudo isso compunha um mesmo horizonte. Não se tratava de eliminar o poder, algo impossível, mas de discipliná-lo, enquadrá-lo, torná-lo previsível.

Esse sistema nunca foi neutro. Desde sua origem, refletiu a correlação de forças entre os vencedores da guerra. O Conselho de Segurança, com seus membros permanentes e direito de veto, é a expressão mais clara dessa assimetria. Ainda assim, havia uma diferença fundamental entre desigualdade e arbitrariedade. Mesmo os mais poderosos precisavam justificar seus atos dentro de uma linguagem jurídica compartilhada.

Durante a Guerra Fria, esse sistema funcionou de maneira paradoxal. As superpotências violavam princípios, apoiavam golpes, interferiam indiretamente em outros países. Ao mesmo tempo, evitavam certos gestos que poderiam implodir completamente a arquitetura existente. A soberania era frequentemente desrespeitada na prática, mas raramente negada como princípio.

Essa distinção é central. Um sistema normativo pode sobreviver a inúmeras violações desde que o valor da norma permaneça reconhecido. O problema surge quando a violação deixa de ser exceção e passa a redefinir o próprio sentido da regra.

Legalidade como linguagem comum

O direito internacional, nesse contexto, funcionava menos como um mecanismo coercitivo e mais como uma linguagem. Estados justificavam ações, construíam narrativas jurídicas, buscavam respaldo em resoluções, ainda que de forma seletiva. Essa necessidade de justificar não era irrelevante. Ela indicava que a legitimidade continuava sendo um recurso político valioso.

Mesmo intervenções controversas eram acompanhadas por esforços de enquadramento legal. Mandatos ambíguos, interpretações extensivas, resoluções reinterpretadas. Tudo isso revelava que o sistema ainda constrangia, mesmo quando não impedia. O custo reputacional de agir fora das regras existia, e os Estados tentavam minimizá-lo.

A promessa do multilateralismo não estava na perfeição, mas na previsibilidade. Pequenos e médios Estados podiam não ser plenamente protegidos, mas ainda podiam recorrer a fóruns, construir alianças, mobilizar normas. O sistema oferecia instrumentos, ainda que limitados, para conter abusos mais explícitos.

É justamente essa promessa que começa a se desfazer nas últimas décadas. Não de forma abrupta, mas por desgaste contínuo. Cada vez menos, a legalidade é mobilizada como limite. Cada vez mais, ela se transforma em mero ornamento discursivo.

O deslocamento silencioso do centro do sistema

A captura de Maduro não inaugura esse processo. Ela o torna visível. O que está em jogo é o deslocamento do centro de gravidade da ordem internacional. O direito deixa de ser o eixo em torno do qual a força se organiza. A força passa a definir quando e como o direito será invocado.

Esse deslocamento não ocorre por meio de grandes declarações ou revisões formais de tratados. Ele acontece no cotidiano das decisões, na seletividade das reações, na tolerância crescente a ações unilaterais. Quando um evento dessa magnitude não provoca ruptura diplomática significativa, o sistema sinaliza que já se adaptou a uma nova lógica.

A questão central, portanto, não é se o sistema internacional morreu, mas se ele ainda cumpre a função que prometeu cumprir. Se a soberania é condicional, se a legalidade é instrumental, se o multilateralismo é apenas decorativo, então o que resta é uma ordem baseada na assimetria pura de poder.

A partir desse ponto, a análise precisa avançar. É necessário compreender como essa erosão ocorreu, quais foram seus marcos e por que a exceção se tornou método. É isso que a próxima parte irá desenvolver.


Parte 2

Quando a exceção se transforma em método

O desmonte do sistema internacional não ocorreu por colapso repentino, nem por decisão explícita das grandes potências. Ele se deu por acumulação. Pequenos deslocamentos sucessivos foram corroendo a centralidade do direito internacional, até que a exceção deixou de ser percebida como tal. A força não retornou como ruptura, mas como hábito.

Durante muito tempo, a legalidade internacional funcionou como um constrangimento imperfeito, mas real. Mesmo Estados poderosos hesitavam antes de cruzar determinadas linhas, não por altruísmo, mas porque sabiam que o custo político poderia ser elevado. A necessidade de convencer aliados, neutralizar opositores e preservar a aparência de ordem impunha limites. Esses limites começaram a se dissolver quando a exceção passou a ser apresentada como resposta inevitável a situações extraordinárias.

O discurso da excepcionalidade foi o primeiro grande instrumento dessa erosão. Crises humanitárias, ameaças difusas à segurança, regimes classificados como ilegítimos passaram a justificar intervenções cada vez mais diretas. A narrativa era sempre semelhante. As regras permaneciam válidas, mas não se aplicariam naquele caso específico. O problema é que o caso específico se tornou recorrente.

Cada intervenção apresentada como única ampliava o campo do aceitável. O que antes exigia consenso amplo passou a exigir apenas coalizões ad hoc. O que antes demandava autorização formal passou a ser legitimado por interpretações elásticas. O direito não desapareceu, mas foi sendo dobrado até perder sua capacidade de contenção.

A guerra preventiva e o enfraquecimento do limite

Um dos marcos centrais desse processo foi a normalização da guerra preventiva. A ideia de que um Estado poderia usar a força não para responder a uma agressão concreta, mas para evitar uma ameaça futura, alterou profundamente a lógica do sistema. A distinção entre defesa e ataque tornou-se nebulosa, dependente da narrativa de quem age.

Ao aceitar a noção de ameaça potencial como justificativa suficiente, o sistema abriu mão de um de seus principais freios. A força deixou de ser reação e passou a ser instrumento de gestão de riscos. Esse deslocamento tem implicações profundas. Se a ameaça é definida unilateralmente, qualquer ação pode ser enquadrada como defensiva.

Esse tipo de racionalidade enfraquece o direito internacional não apenas na prática, mas em sua estrutura conceitual. O direito passa a correr atrás da força, tentando enquadrar decisões já tomadas, em vez de antecipá-las ou limitá-las.

Intervenções seletivas e a moralização da política externa

Outro elemento decisivo foi a crescente moralização da política externa. Intervenções passaram a ser justificadas não apenas por razões de segurança, mas por imperativos éticos. A defesa da democracia, dos direitos humanos, da liberdade passou a ocupar o centro do discurso.

À primeira vista, essa mudança parece positiva. O problema surge quando esses valores são aplicados de forma seletiva. Alguns regimes autoritários são tolerados, outros se tornam alvos prioritários. Algumas violações provocam indignação internacional, outras são relativizadas. A moral deixa de ser princípio universal e passa a ser instrumento estratégico.

Quando valores universais são mobilizados de forma instrumental, eles perdem força normativa. O discurso ético, em vez de fortalecer o direito, contribui para sua fragilização. A política internacional passa a operar em um registro no qual a legitimidade é definida pelo poder de narrar, não pela coerência normativa.

O papel das sanções e a extraterritorialidade do poder

As sanções econômicas desempenharam papel central nesse processo. Inicialmente concebidas como alternativa à guerra, elas foram sendo ampliadas, sofisticadas e tornadas extraterritoriais. Estados passaram a impor restrições não apenas a seus adversários diretos, mas a terceiros que mantivessem relações com eles.

Essa lógica amplia o alcance do poder de forma silenciosa. A soberania formal permanece intacta, mas as margens de decisão real se estreitam. Estados são forçados a alinhar suas políticas sob pena de isolamento econômico. O sistema internacional passa a funcionar como uma rede de coerção indireta, na qual a força militar é apenas uma das ferramentas disponíveis.

A extraterritorialidade das sanções sinaliza algo mais profundo. Ela indica que o direito interno de determinados países passa a se impor sobre outros, redefinindo hierarquias de maneira informal, porém eficaz.

Da tolerância ao costume

O elemento mais corrosivo desse processo talvez seja a tolerância acumulada. Cada violação que não gera resposta proporcional se transforma em precedente. Cada precedente reduz a capacidade de reação futura. O sistema se acostuma à exceção, até que ela deixa de ser percebida como problema.

Esse é um processo silencioso. Não há declaração oficial de abandono do multilateralismo. As instituições continuam existindo, os tratados continuam vigentes. O que muda é a prática cotidiana. O direito passa a ser invocado quando conveniente e ignorado quando incômodo.

A captura de Maduro se insere exatamente nesse contexto. Ela não choca o sistema porque o sistema já foi preparado para aceitá-la. O caminho foi pavimentado por décadas de flexibilização, seletividade e normalização da força.


Parte 3

A Venezuela como espelho do novo padrão

A invasão da Venezuela e a captura de Nicolás Maduro não podem ser compreendidas apenas como desdobramento de uma crise nacional prolongada. Elas funcionam como um espelho. Refletem, com nitidez desconfortável, o novo padrão de funcionamento do sistema internacional. Um padrão no qual a força deixa de ser constrangida pela legalidade e passa a operar com base na oportunidade.

O evento marca uma mudança qualitativa. Não se trata de apoio indireto a forças internas, nem de pressão diplomática intensificada, nem de sanções ampliadas. Trata-se da intervenção direta sobre o núcleo do poder estatal, com a remoção física de um chefe de governo em exercício. Esse tipo de ação, por muito tempo, foi tratado como linha vermelha. Sua transgressão explícita revela que a linha deixou de existir.

A reação internacional confirma esse diagnóstico. Não houve ruptura diplomática em cadeia. Não houve mobilização efetiva de organismos multilaterais. Houve manifestações dispersas, comunicados ambíguos, silêncios estratégicos. O sistema absorveu o choque com rapidez. Quando um evento dessa magnitude é rapidamente normalizado, o que está em crise não é apenas um país, mas a própria ideia de ordem.

A irrelevância da legitimidade formal

Um dos aspectos mais reveladores do episódio é a irrelevância da legitimidade formal no cálculo da ação. Não houve esforço consistente de construção de consenso multilateral. Não houve tentativa real de enquadramento jurídico robusto. A operação foi apresentada como necessária, urgente, inadiável. A linguagem do fato consumado substituiu a linguagem do direito.

Isso indica uma transformação profunda. A legitimidade deixa de ser algo a ser construído previamente e passa a ser algo a ser administrado posteriormente. Primeiro age-se. Depois avalia-se o custo político. Se o custo for baixo, o precedente se consolida.

Esse deslocamento enfraquece qualquer pretensão de previsibilidade no sistema internacional. Estados deixam de saber quais limites são reais e quais são apenas retóricos. A segurança passa a depender menos de normas compartilhadas e mais da capacidade individual de dissuasão.

A seletividade como regra implícita

A pergunta que emerge com força é simples. Por que a Venezuela. A resposta imediata costuma recorrer a fatores internos. Crise econômica, autoritarismo, isolamento diplomático. Esses elementos existem, mas não explicam tudo. Muitos Estados compartilham características semelhantes sem se tornarem alvos de intervenção direta.

O que diferencia a Venezuela não é apenas seu regime, mas sua posição relativa no sistema. Um país enfraquecido economicamente, politicamente isolado, sem alianças militares capazes de impor custos elevados ao agressor. A soberania, nesse contexto, torna-se vulnerável. Não por falhas jurídicas, mas por insuficiência de poder.

Esse dado expõe a lógica subjacente do novo sistema. A soberania não é um direito universal. É uma condição contingente. Estados fortes mantêm sua inviolabilidade. Estados fracos a perdem quando se tornam inconvenientes.

O silêncio das instituições

Talvez o elemento mais perturbador do episódio seja o comportamento das instituições multilaterais. Não houve reação compatível com a gravidade do ato. O sistema que foi criado para mediar conflitos, limitar abusos e proteger a soberania mostrou-se incapaz de cumprir sua função básica.

Esse silêncio não é neutro. Ele comunica. Comunica que as instituições perderam centralidade decisória. Comunica que o multilateralismo deixou de ser o espaço onde as grandes decisões são tomadas. Ele permanece como palco secundário, onde se administra o discurso após o fato.

A consequência é corrosiva. Se as instituições não reagem quando seus princípios fundadores são violados de forma tão explícita, elas perdem relevância. Tornam-se fóruns de retórica, não de contenção.

A normalização do inaceitável

O efeito mais duradouro da invasão da Venezuela talvez não esteja no que ela produz imediatamente, mas no que ela autoriza simbolicamente. Ao capturar um chefe de governo sem provocar ruptura sistêmica, o sistema envia um sinal claro. O inaceitável tornou-se possível. O possível tornou-se aceitável.

Esse tipo de normalização altera o cálculo estratégico de todos os atores. Estados passam a considerar cenários que antes eram descartados. A confiança nas normas diminui. A lógica da autoproteção ganha espaço. O sistema se torna mais instável, mais volátil, mais dependente da força.

A invasão da Venezuela não é, portanto, um desvio. Ela é coerente com a trajetória de erosão descrita até aqui.


Parte 4

O multilateralismo como cenário vazio

O multilateralismo não desapareceu. Ele permanece visível, institucionalizado, formalmente ativo. Reuniões seguem ocorrendo, comunicados são redigidos, resoluções continuam sendo debatidas. O problema é outro. O multilateralismo deixou de ser o espaço no qual a força é contida e passou a funcionar como um cenário posterior à ação. Ele comenta o mundo, mas já não o organiza.

A invasão da Venezuela torna esse deslocamento evidente. As instituições responsáveis por preservar a soberania territorial e mediar conflitos não atuaram como instâncias decisórias centrais. Atuam, quando muito, como espaços de registro simbólico. O que deveria ser limite transforma-se em arquivo. O que deveria ser mediação transforma-se em linguagem diplomática de baixa intensidade.

Esse esvaziamento não ocorre por falência administrativa ou ausência de quadros técnicos. Ele é político. As grandes potências aprenderam a conviver com as instituições sem se submeter a elas. O custo de ignorá-las tornou-se administrável. Quando isso acontece, o multilateralismo perde sua função estruturante.

A sobrevivência da forma sem o conteúdo

Há um equívoco recorrente na análise desse processo. Supõe-se que o sistema internacional colapsaria de maneira ruidosa, com denúncias formais, abandonos explícitos, rupturas institucionais. O que ocorre é o oposto. As formas são preservadas precisamente para mascarar a perda de conteúdo.

Manter as instituições ativas é funcional. Elas ajudam a administrar expectativas, diluir responsabilidades e reduzir custos reputacionais. Um sistema vazio é mais útil do que um sistema inexistente. Ele permite que decisões unilaterais sejam posteriormente revestidas de uma aparência de normalidade.

Nesse sentido, o multilateralismo contemporâneo opera como um mecanismo de estabilização discursiva. Ele não impede a força, mas ajuda a torná-la digerível. A violência política deixa de ser escândalo e passa a ser evento gerenciável.

A fragmentação das reações estatais

Outro traço central desse novo cenário é a fragmentação das reações. Diante da invasão da Venezuela, não houve uma frente internacional clara, nem mesmo entre Estados que, em tese, compartilham valores e interesses. Cada governo reagiu de acordo com seus cálculos imediatos, suas alianças específicas, seus medos particulares.

Essa fragmentação enfraquece ainda mais a ideia de ordem comum. O multilateralismo pressupõe algum grau de coordenação, algum reconhecimento de que certos princípios são mais importantes do que conveniências momentâneas. Quando isso desaparece, o sistema se aproxima de uma lógica de condomínio instável, no qual cada ator protege apenas o próprio espaço.

A ausência de reação coletiva não deve ser confundida com neutralidade. Ela é, na prática, uma forma de consentimento passivo. O silêncio não bloqueia o precedente. Ele o consolida.

O papel das potências intermediárias

Um aspecto frequentemente negligenciado é o comportamento das potências intermediárias. Países que não têm capacidade de impor a ordem, mas que poderiam ajudar a sustentá-la por meio de alianças, pressão diplomática e mobilização institucional. No episódio venezuelano, essas potências oscilaram entre o desconforto e a acomodação.

Essa postura revela o grau de internalização da nova lógica. Mesmo Estados que dependem da previsibilidade do sistema passam a agir como se ele já não pudesse ser restaurado. Ajustam-se à realidade, em vez de tentar transformá-la. O multilateralismo deixa de ser projeto político e passa a ser apenas instrumento ocasional.

Esse comportamento tem efeito cumulativo. Quanto mais Estados abandonam a defesa ativa das normas, mais essas normas se tornam irrelevantes. O sistema entra em um ciclo de autoenfraquecimento.

O multilateralismo como memória

Talvez a imagem mais adequada para descrever o momento atual seja a de um multilateralismo que sobrevive como memória. Ele lembra um tempo em que a força precisava ser justificada, em que a soberania era um princípio minimamente compartilhado, em que o direito internacional operava como linguagem comum.

A captura de Maduro expõe essa distância entre memória e realidade. O sistema ainda fala a linguagem da legalidade, mas já age segundo a lógica da força. Essa dissonância produz cinismo, não apenas entre Estados, mas também entre sociedades que observam o esvaziamento das promessas feitas em nome da ordem internacional.


Parte 5

Soberania seletiva e a arquitetura da instabilidade

Quando a soberania deixa de ser princípio universal e passa a operar como concessão contingente, o sistema internacional entra em uma fase qualitativamente distinta. Não se trata apenas de injustiça ou assimetria. Trata-se de instabilidade estrutural. A invasão da Venezuela explicita essa lógica ao mostrar que a proteção territorial não decorre mais da condição formal de Estado, mas da posição ocupada na hierarquia de poder.

A soberania, que durante décadas funcionou como cláusula básica de pertencimento ao sistema internacional, passa a ser distribuída de maneira seletiva. Alguns Estados continuam protegidos por sua capacidade militar, por suas alianças estratégicas, por seu valor econômico. Outros tornam-se vulneráveis. Não por violarem normas, mas por não terem meios de fazer com que elas sejam respeitadas.

Esse deslocamento tem implicações profundas. Ele redefine a própria ideia de ordem. Um sistema no qual as regras se aplicam de forma desigual não é apenas injusto. Ele é imprevisível. A previsibilidade depende de expectativas compartilhadas. Quando essas expectativas desaparecem, a lógica da autopreservação tende a dominar.

A hierarquia informal entre Estados

A nova configuração do sistema internacional produz uma hierarquia que raramente é reconhecida de forma explícita, mas que orienta comportamentos. Estados situados no topo dessa hierarquia operam com ampla margem de manobra. Suas ações são interpretadas como liderança, necessidade estratégica ou defesa de valores. Estados situados na base têm suas ações permanentemente suspeitas, suas decisões vigiadas, sua soberania condicionada.

Essa hierarquia não é codificada em tratados. Ela emerge da prática. Ela se revela na seletividade das intervenções, na assimetria das sanções, na tolerância diferenciada a violações semelhantes. O direito internacional, nesse contexto, não desaparece. Ele é redistribuído. Torna-se mais um recurso disponível aos poderosos do que um limite comum.

A consequência é a corrosão da confiança. Estados médios e pequenos passam a perceber que a adesão formal às normas não garante proteção. O incentivo à cooperação diminui. O incentivo à dissuasão aumenta.

O retorno da lógica da força como racionalidade dominante

Quando as normas deixam de oferecer segurança mínima, a força retorna ao centro do cálculo político. Não apenas a força militar direta, mas também a capacidade de causar custos. Alianças defensivas, programas armamentistas, acordos bilaterais de proteção passam a ser vistos como mais eficazes do que a participação em instituições multilaterais.

Esse movimento não é necessariamente ideológico. Ele é racional dentro de um sistema instável. Se a soberania é condicional, a prioridade passa a ser reduzir a própria vulnerabilidade. Isso explica o aumento de tensões regionais, a proliferação de estratégias de dissuasão e a fragmentação da cooperação internacional.

A captura de um chefe de governo estrangeiro sem resposta sistêmica envia um sinal claro. Em última instância, a proteção não vem das normas. Vem da capacidade de impor custos ao agressor. Esse sinal reorganiza comportamentos muito além do caso específico.

A erosão da confiança e o efeito cascata

Sistemas internacionais dependem de confiança difusa. Não confiança moral, mas confiança funcional. A crença de que, mesmo em contextos adversos, certos limites não serão ultrapassados. Quando esses limites são transgredidos sem consequências relevantes, o efeito se espalha.

Estados passam a reavaliar compromissos, revisar alianças, reconsiderar dependências. A cooperação se torna mais instrumental, menos institucional. A lógica do curto prazo ganha espaço sobre projetos de estabilidade duradoura.

Esse efeito cascata não se manifesta de forma espetacular. Ele se infiltra nas decisões cotidianas. A assinatura de um tratado passa a ser vista como reversível. A adesão a uma norma como estratégica, não vinculante. O sistema perde densidade normativa.

Um mundo menos ordenado, não mais livre

Há quem interprete esse cenário como libertação das amarras de um sistema injusto. Como retorno à autonomia dos Estados. Essa leitura ignora um ponto central. A erosão das normas não produz mais liberdade, mas mais assimetria. Estados fortes ganham margem de ação. Estados frágeis perdem proteção.

O resultado não é um mundo mais plural, mas mais hierarquizado. Não é um mundo mais soberano, mas mais exposto à coerção. A ordem baseada na força não elimina o poder. Ela o concentra.


Parte 6

O que resta quando a força se torna linguagem

A invasão da Venezuela e a captura de Nicolás Maduro não encerram um ciclo. Elas o revelam. O sistema internacional que se desenhava como ordem regulada pela legalidade já não organiza o comportamento dos atores centrais. O que permanece é uma estrutura híbrida, na qual normas sobrevivem como referência retórica e a força opera como critério decisivo.

Essa transformação não se apresenta como ruptura declarada. Ela se impõe pela prática. Estados continuam citando tratados, evocando princípios, participando de fóruns multilaterais. Ao mesmo tempo, agem como se esses instrumentos fossem acessórios, úteis quando convenientes, descartáveis quando incômodos. A coerência deixa de ser exigência. A eficácia imediata passa a ser o valor dominante.

O problema central desse deslocamento não está apenas na injustiça que ele produz, embora ela seja evidente. O problema está na perda de previsibilidade. Sistemas internacionais não se sustentam pela moralidade de seus membros, mas pela expectativa de comportamento. Quando essa expectativa se dissolve, a política internacional se aproxima de um estado de permanente incerteza.

A captura como síntese, não como exceção

Tratar o episódio venezuelano como caso isolado seria um erro analítico. Ele funciona como síntese de tendências que já estavam em curso. A naturalização da intervenção direta, a irrelevância do consenso multilateral, a seletividade da soberania, o silêncio institucional. Tudo isso converge no mesmo ponto.

A captura de um chefe de governo estrangeiro, sem guerra formal e sem reação sistêmica, redefine o imaginário do possível. Ela altera o repertório de ações consideradas viáveis. A partir desse momento, o limite deixa de ser jurídico e passa a ser estratégico. Não se pergunta mais se é permitido, mas se é viável.

Esse deslocamento tem efeito duradouro. Ele ensina. Outros atores aprendem com o precedente. Ajustam seus cálculos, revisam seus riscos, reformulam suas estratégias. O sistema se reconfigura em torno da lógica do custo e da oportunidade.

O direito internacional como ferramenta secundária

Nesse novo cenário, o direito internacional não desaparece. Ele se transforma. Deixa de ser estrutura e passa a ser instrumento. É mobilizado para legitimar decisões já tomadas, para organizar alianças circunstanciais, para reduzir danos reputacionais. Raramente atua como barreira real.

Essa instrumentalização corrói a autoridade do próprio direito. Quando normas são aplicadas de forma seletiva, perdem sua capacidade de produzir obrigação. Tornam-se linguagem estratégica, não compromisso compartilhado. O resultado é um sistema normativamente raso, no qual a legalidade já não organiza expectativas.

Esse processo também afeta sociedades. A distância entre discurso e prática alimenta cinismo, desconfiança, descrédito. O direito internacional passa a ser percebido como retórica vazia, não como proteção efetiva. Isso enfraquece sua legitimidade não apenas entre Estados, mas também na esfera pública global.

O futuro da ordem internacional

Não há retorno simples ao modelo anterior. O sistema multilateral do pós guerra já estava tensionado por desigualdades, disputas e transformações econômicas profundas. A questão não é restaurar um passado idealizado, mas reconhecer o ponto de inflexão.

A normalização da força como linguagem dominante tende a produzir um mundo mais fragmentado, mais armado, mais desconfiado. Estados buscarão proteção fora das instituições, por meio de alianças exclusivas, capacidades militares, estratégias de dissuasão. A cooperação global se tornará mais difícil, mais instrumental, mais instável.

Esse cenário não favorece a segurança coletiva. Ele favorece a escalada. Quanto menos claras são as regras, maior a probabilidade de erro de cálculo. Quanto mais hierárquico é o sistema, maior o incentivo à contestação.

A pergunta que permanece

Ao final, a invasão da Venezuela impõe uma pergunta incômoda. Se a soberania é revogável, se a legalidade é opcional, se o multilateralismo é decorativo, o que ainda organiza o sistema internacional. A resposta provisória aponta para a força, para a capacidade de impor custos, para a assimetria de poder.

Essa resposta pode parecer realista. Ela é, sobretudo, perigosa. Sistemas baseados exclusivamente na força tendem a produzir mais conflito, não mais ordem. Eles substituem regras compartilhadas por cálculos individuais, estabilidade por coerção, previsibilidade por medo.

O episódio venezuelano não é apenas um evento político. Ele é um sintoma histórico. Um sinal de que o mundo entrou em uma fase na qual as promessas feitas em nome da ordem internacional já não estruturam a prática. O desafio que se coloca não é moralizar esse cenário, mas compreendê-lo em toda a sua extensão. Só a partir dessa compreensão será possível pensar, se ainda for possível, em outra forma de ordem.


Conclusão

Entre a memória da ordem e a prática da força

Todo artigo de opinião que lida com processos históricos corre o risco de encerrar-se como denúncia ou como lamento. Nenhuma dessas saídas é suficiente aqui. A invasão da Venezuela e a captura de Nicolás Maduro não pedem indignação retórica, nem nostalgia normativa. Pedem reconhecimento. Reconhecimento de que o sistema internacional que organizou expectativas por décadas já não opera nos termos que afirma defender.

O ponto central não é afirmar que o direito internacional deixou de existir, nem que o multilateralismo morreu. Ambos continuam presentes, formalmente ativos, discursivamente mobilizados. O que mudou é a relação entre eles e o exercício do poder. O direito deixou de anteceder a força. O multilateralismo deixou de enquadrar decisões centrais. A soberania deixou de ser pressuposto e passou a ser resultado da correlação de forças.

Esse deslocamento produz um mundo mais cru, no qual a hierarquia é menos disfarçada e a vulnerabilidade mais evidente. Estados que antes podiam confiar, ainda que parcialmente, na mediação institucional passam a depender quase exclusivamente de sua capacidade de dissuasão ou de suas alianças estratégicas. Estados que não dispõem desses recursos tornam-se espaços potenciais de intervenção.

A captura de um chefe de governo estrangeiro, absorvida sem ruptura sistêmica, funciona como marco simbólico desse momento. Não porque seja inédita em termos históricos, mas porque ocorre em um sistema que continua proclamando valores que já não consegue sustentar na prática. Essa dissonância é o traço mais inquietante do presente.

O sistema internacional não entra em crise quando viola suas normas. Ele entra em crise quando deixa de acreditar nelas. O episódio venezuelano sugere que esse ponto já foi ultrapassado. O que se observa agora é a gestão de um vazio normativo, preenchido provisoriamente pela força, pela oportunidade e pelo cálculo estratégico.

Não há conclusão reconfortante possível. Apenas a constatação de que a ordem internacional atravessa uma transição profunda, ainda sem forma definida. Entre a memória de um sistema legalista e a prática de um mundo hierarquizado, o espaço para a previsibilidade diminui. E quando a previsibilidade desaparece, o risco deixa de ser exceção e passa a ser condição permanente.

Reconhecer isso não é capitular diante da força. É compreender o terreno no qual ela voltou a operar sem constrangimento real. A partir desse reconhecimento, talvez seja possível pensar, em outro momento, se ainda existe espaço para reconstruir limites. Ou se o mundo terá de aprender, novamente, a conviver com a instabilidade como norma.

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